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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1817.

 

Declara que o Cirurgião Mór das Armadas, tem a graduação de Capitão de Mar e Guerra, vencendo o soldo correspondente á sua graduação.

Havendo por Decreto de 6 de Agosto do corrente ano, concedido a Frei Custodio de Campos e Oliveira, Cirurgião-mór dos meus Reaes Exercitos, que tambem e das Armadas a graduação do posto de Coronel pelo exercicio do primeiro daqueles empregos; sou ora servido declarar, que terá a de Capitão de Mar e Guerra pelo daquele segundo logar, vencendo o soldo correspondente á sua graduação, como até agora recebida o de Capitão de Fragata. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe faça nesta conformidade expedir os despachos necessários.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Outubro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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