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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1817.

  Crêa a Capitania das Alagoas, desmembrando-a de Pernambuco.

Convindo muito ao bom regimen deste Reino do Brazil, e á prosperidade a que me proponho elevai-o, que a Província das Alagôas seja desmembrada da Capitania de Pernambuco, e tenha um Governo proprio que desveladamente se empregue na applicação dos meios mais convenientes para della se conseguirem as vantagens que o seu terreno e situação podem offerecer em beneficio geral do Estado e particular dos seus habitantes e da minha Real Fazenda : sou servido isental-a absolutamente da sujeição, em que até agora esteve do Governo da Capitania de Pernambuco, erigindo-se em Capitania com um Governo independente que a reja na fórma praticada nas mais Capitanias independentes, com faculdade de conceder sesmarias, segundo as minhas reaes ordens, dando conta de tudo diretamente pelas Secretarias de Estado competentes. E atendendo ás boas qualidades e mais partes que concorrem na pessoa de Sebastião Francisco de Mello e Povoas: Hei por bem nomeal-o Governador dela para servir por tempo de tres annos e mais que decorrer emquanto lhe não der successor.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Setembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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