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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1817.

  Manda comprar e incorporar nos proprios reaes um terreno do campo de Sant’Anna entre as ruas de S. Pedro e S. Joaquim.

Sendo necessario para o meu real serviço o chão que se acha por edificar no Campo de Sant' Anna entre as ruas de S. Pedro e S. Joaquim, de 22 braças de frente e 12 ou 13 de fundo, foreiro à Camara desta Cidade, de que é foreira D. Emerenciana Isabel Dantas e Cunha: sou servido que se proceda á avaliação do mesmo terreno para ser pago pela minha Real Fazenda, comprado e adjudicado para os proprios, depositando-se o preço no caso de pender ainda litígio entre a sobredita D. Emerenciana Isabel Dantas e mais herdeiros, e procedendo-se aos autos necessarios para a curialidade da mesma adjudicação. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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