Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 08 de JULHO de 1816

Crêa uma cadeira de primeiras lettras na Villa de S. Matheus e na povoação de Santa Cruz da comarca de Porto Seguro.

Tomando em consideração a necessidade, que ha para a educação da mocidade, de aulas de primeiras lettras na Villa de S. Matheus, e povoação de Santa Cruz da Comarca de Porto Seguro na Capitania da Bahia: Hei por bem crear nas referidas Villa e povoação uma cadeira de primeiras lettras, tendo cada uma o ordenado que se acha estabelecido para cadeiras desta natureza, segundo as respectivas terras. A mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Julho de 1816.

Com a rubrica de Sua Magestade

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1816

 

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