Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 27 de MAIO de 1816

Crêa uma Junta para se occupar da revisão do Codigo Criminal Militar.

Tendo já mostrado a experiencia a necessidade de uma reforma no Codigo Criminal Militar, convindo providenciar sobre muitos casos a respeito dos quaes não tem havido até agora disposição positiva, e modificar outras existentes com providencias mais apropriadas ás presentes circumstancias : Sou servido para este effeito crear uma Junta que será composta de um Presidente, e de quatro Vogaes, e um Secretario; a qual se occupará desde logo da revisão do referido Codigo Criminal Militar, e me proporá todas as alterações que convirá fazer no que existe, assim como as novas providencias que convier dar sobre mataria de tanta gravidade.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Maio de 1816.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1816

 

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