Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 13 de MAIO de 1816

Augmenta os vencimentos dos officiaes e praças dos Corpos de Infantaria e Artilharia que actualmente servem na Capitania de S. Pedro do Sul.

Tomando na minha real consideração que o soldo actualmente estabelecido para algumas das classes de Officiaes e Officiaes Inferiores e Soldados de Infantaria e Artilharia que actualmente me servem na Capitania de S. Pedro do Sul não é sufficiente para se manterem no tempo em que forem empregados no serviço a que agora os destinei. E querendo dar-lhes uma gratificação com que possam prover melhor a sua sustentação da mesma fórma que fui servido fazer mercê á Divisão dos Voluntarios Reaes de El-Rei por decreto com a data de hoje, esperando delles que continuarão como até agora o tem feito a dar-me provas do seu zelo e fidelidade, sou servido ordenar que os Majores dos Regimentos de Santa Catharina, Infantaria da Legião de S. Paulo e Batalhão de Infantaria e Artilharia do Rio Grande do Sul vençam a titulo de gratificação além do soldo que actualmente teem mais a quarta parte do soldo; os Capitães dos mesmos Corpos a quantia que for sufficiente para completar 24$000 mensaes; os Tenentes e Ajudantes 15$000; os Alferes 12$000, e cada Soldado Fuzileiro ou Granadeiro a quantia sufficiente para completarem oitenta réis diarios, accrescentando-se uma igual somma aos Officiaes Inferiores, a qual gratificação começará no dia em que a s ditas praças sahirem dos limites da Capitania do Rio Grande do Sul, e durará até que regressem á dita Capitania ou se dê por acabada a expedição a que são agora destinadas, ficando entendido que só terão direito á sobredita gratificação aquellas praças que effectivamente se acharem fóra dos limites da Capitania do Rio Grande do Sul e na referida expedição e não os que por qualquer titulo não marcharem ou della sahirem. O Marquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho de meu Gabinete, Encarregado interinamente dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Dado no Sitio de S. Domingos em 13 de Maio de 1816.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1816

 

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