Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 24 de JULHO de 1812

Crêa o logar de Pagador da Marinha na Capitania da Bahia.

Tomando em consideração que, para o mais prompto e seguro expediente do Arsenal de Marinha da cidade da Bahia, convém muito separar as incumbencias inherentes ao emprego de Almoxarife das de Pagador do sobredito Arsenal, que ora são cumulativas, e a exemplo do que ultimamente já se acha estabelecido em outras Capitanias do Brazil: sou servido crear o emprego de Pagador da Marinha da Capitania da Bahia, com o ordenado annual de 400$000, pagos aos quarteis pela folha respectiva, cujas incumbencias deverão ser as mesmas que houve por bem declarar para o do Rio de Janeiro, em virtude do Alvará de 13 de Maio de 1808, e que é minha real vontade sirva de regimento assim ao referido logar de Pagador, como ao de Almoxarife dos armazens reaes da dita Cidade, em tudo quanto lhe for applicavel. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao despacho e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios por este decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis, ordens ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812

Não remover