Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 30 de MAIO de 1809

Manda igualar os soldos dos Officiaes militares das Capitanias de Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso com os da tropa desta Côrte.

Sendo-me presente o estado de embaraço e aperto quanto ao atrazo dos pagamentos dos soldos da tropa e outras despezas, ordenadas e necessarias, em que se acham as Capitanias de Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso, e considerando que se acham ali estabelecidos soldos maiores do que nas outras Capitanias, sem que para isso hajão motivos fundados: sou servido ordenar, que daqui que diante todos os Officiaes, que eu for servido despachar para as mesmas Capitanias vençam os mesmos soldos, que estão determinados pura os postos iguaes dos que servem nesta Côrte e Capitania do Rio de Janeiro e que isto mesmo se pratique com os Officiaes, que nas mesmas Capitanias passarem a postos superiores ; pois que a honra que nelles ganham deve suprir a diminuição de renda que hajão de experimentar, conservando porém a todos os que actualmente têm maiores soldos, o mesmo pagamento, emquanto senão adiantarem em postos, e permanecerem naquelles em que estão. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido, e raça executar em todas as patentes, que daqui em diante se lavrarem.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

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