Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 24 de JUNHO de 1809

Concede aos Alferes e Tenentes da guarnição do Pará o mesmo soldo que tem os desta Côrte.

Tendo neste momento adquirido um particular direito á minha real benevolencia os Officiaes dos Regimentos de linha, da Capitania do Pará: sou servido conceder aos Tenentes e Alferes dos Regimentos da guarnição daquella Capitania o mesmo acrescimo de soldo, que permitti aos desta Côrte, igualando os seus vencimentos, aos daquelles que tem estas patentes no Exercito de Portugal. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809

 

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