Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 23 de MARÇO de 1809

Dá providencias a bem do serviço da Casa denominada Collegio das Fabricas estabelecido nesta Cidade.

Attendendo a acharem-se trabalhando e aprendendo á custa da minha Real Fazenda na Casa denominada CoIlegio das Fabricas debaixo da direcção de Sabastião Fabregas Surigué, meu Criado, varios artifices, manufactureiros, aprendizes vindos de Portugal, e isso em virtude das providencias que fui servido dar para a sua subsistencia em utilidade do commercio e indústria, que pelo meu Alvará de 1º de Abril do anno proximo passado de 1808 fui servido promover no Brazil : e tendo consideração ao arranjamento e economia, com que o sobredito Sebastião Fabregas tem promovido o trabalho dos officiaes no dito Collegio, ou Casa do antigo Guindaste, já estabelecidas: hei por bem, que pelo meu Real Erário, na fórma até agora praticada, em observancia das minhas Reaes Ordens, se continuem a pagar as folhas dos jornaleiros alli empregados, e as despezas dos reparos da Casa do sobredito ColIegio, sendo primeiro assignadas pelo sobredito Director que vencerá 600$000 por anno pagos aos quarteis pela folha respectiva debaixo da Inspecção do meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Brazil: o qual nomeará para a contabilidade e expedição dos negocias deste Estabelecimento os officiaes que julgar necessarios : os quaes serão pagos pelo producto da venda dos generos alli fabricados, que será recolhido ao competente cofre debaixo da fiscalisação determinada para todos os objectos de arrecadação, e distribuição da minha Real Fazenda. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo ele quaesquer leis, regimentos e disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro 23 de Março de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

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