Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 21 de MARÇO de 1809

Crêa um Thesoureiro e um Escrivão para a Real Capella.

Attendendo á necessidade que ha de um Thesoureiro e de um Escrivão para pagamento das congruas dos Ministros, e processo das folhas da despeza das alfais e culto, da minha Real Capella; hei por bem nomear para o referido lagar de Thesoureiro a Joaquim José de Azevedo, e para o de Escrivão a Antonio José Pereira de Carvalho, vencendo o primeiro o ordenado annual de 400$000, e o segundo o de 200$000, pagos aos quarteis pela folha geral da mesma Capella, que será rubricada pelo Revm. Bispo Capellão-Mór, na fórrma do que se pratica com as outras repartições de minha Real Casa, segundo o disposto no tit. 4º § 2º do Alvará de 28 de Junho do anno proximo passado de 1808. O Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, observando-se a este respeito o que fui servido determinar por Decreto de 26 de Novembro ultimo.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Março de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

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