Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 13 de MAIO de 1809

Crêa diversos impostos com applicação ás despezas da Divisão Militar da Guarda Real da Policia e da illuminação desta Cidade.

Tendo determinado por Decreto da data de hoje a creação da Divisão Militar da Guarda Real de Policia da Corte do Rio de Janeiro, e querendo que o estabelecimento necessariamente dispendioso deste corpo se torne quanto ser possa economico á minha Real Fazenda, já sobremaneira carregada com as enormes despezas da manutenção e segurança de um Estado nascente: considerando que, fazendo ella uma parte do serviço da Policia, deve por isso mesmo ser sustentada pelos creditos applicados para aquella repartição: sou servido ordenar que a dita Divisão Militar da Guarda Real de Policia desta Côrte seja a cargo do cofre daquella mesma repartição, e que para o habilitar a isso se estabeleçam, sem formalidade de legislação ; e na forma que já se praticou nas primeiras imposições por avisos particulares expedidos pelo Ministro de Estado da Fazenda e Presidente do meu Real Erario, aquellas que vão indicadas na relação junta, assignada pelo meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias Estrangeiros e da Guerra, e no mesmo Real Erario se receberão do cofre da Policia as sommas quo devem fazer face á manutenção da mencionada Guarda, para serem convenientemente enviadas à Thesouraria Geral das Tropas. O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias ás Estações competentes.

Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1809.

Conde de Linhares.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

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