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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1809.

 

Crêa o logar de Vice Intendente do Real Trem do Exercito.

Considerando quanto convem que o Intendente do Real Trem tenha junto a si um Official de intelligencia e merecimento, com quem possa repartir o assiduo cuidado e vigilancia, que exige a multiplicidade e importancia dos trabalhos, que ora se fazem naquella Repartição, e que em qualquer impedimento de molestia do mesmo Intendente possa supprir de algum modo a falta deste habil Official ; hei por bem nomear ao Tenente Coronel Carlos José dos Reis Gama, Vice Intendente do Real Trem do Exercito, ficando assim dispensado do serviço do Regimento a que se acha aggregado. O Conde de Linhares, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e o faça executar, participando-o ás Estações competentes.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809