Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 90.818, de 17 de janeiro 1985

Altera a Composição da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de lntegração (CNAALADI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DEcRETA:

Artigo . 1º , Os artigos 3º e 5º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , 85.893, de 9 de abril de 1981 e 89.133, de 7 de dezembro de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º , São membros da Comissão:

I - O Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores;

II - O Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores;

III - um representante do Ministro da Fazenda;

IV - um representante do Ministro dos Transportes;

V - um representante do Ministro da Agricultura;

VI - um representante do Ministro da Indústria e do Comércio;

VII - um representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

VIII - um representante do Presidente do Banco Central do Brasil;

IX - um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil;

X - um representante do Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do Conselho de Comércio Exterior;

XI - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Indústria;

XII - um representante do Presidente da Confederação Nacional do Comércio;

XIII - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Agricultura;

XIV - um representante do Presidente da Confederação dos Trabalhadores da Indústria;

Artigo . 5º - Compete ao Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercer a Presidência da Comissão.

Parágrafo único - Compete ao Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores exercer a Vice-Presidência da Comissão".

Artigo . 2º - O Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações do Regimento Interno da Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI aos preceitos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor.

Artigo . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1985

Não remover