Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.538, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º, Fica criada a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva, subordinada ao Comando da Amazônia e 12 a. Região Militar.

Art . 2º - Fica criado o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em PORTO VELHO-RO.

Art . 3º - Ficam subordinadas à 17ª Brigada de Infantaria de Selva, as seguintes organizações militares.

- Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;

- 4º Batalhão Especial de Fronteira;

- 6º Batalhão Especial de Fronteira;

- 54º Batalhão de Infantaria de Selva.

Art . 4º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art . 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernani Ayrosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980