Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.025, DE 12 DE AGOSTO DE 1980

Altera os limites de Reserva Indígena Pimentel Barbosa, fixadas no Decreto nº65.212, de 23 de setembro de 1969, com redações dadas pelos Decretos números 65.405, de 13 de outubro de 1969, 75.426, de 27 de fevereiro de 1975 e 83.262, de 09 de março de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que dispõe os seus artigos 4º, item IV e 198, e ainda o artigo 25, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA :

Art . 1º O Decreto nº 83.262, de 09 de março de 1979, com seu anexo, passa a vigorar com a seguinte definição do limite da Reserva Xavante Pimentel Barbosa.

Art . 2º Para os efeitos do artigo 198 da Constituição, os limites e a localização da área de terra reservada à Tribo Xavante do Rio das Mortes, no Estado de Mato Grosso são os seguintes:

RESERVA INDÍGENA PIMENTEL BARBOSA

Limite Norte : Partindo da cabeceira do Rio Mirapuxi, conhecido como Rio Corixão, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 13º'13'S/51º50'W (Ponto 1) e por este rio abaixo até a sua confluência com o Rio das Mortes, no ponto e coordenadas geográficas aproximadas de 13º10'S'/51º12'W (Ponto 2).

Limite Leste : Da confluência retrocitada do Rio Corixão com o Rio das Mortes, segue-se por este rio cima até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 13º37'S/51º28'W (Ponto 3), onde deságua o Rio Mangarura dos Antigos, conhecimento como Rio Água Suja.

Limite Sul : Da confluência retrocitada no Rio das Mortes com Rio Mangarura dos Artigos, conhecidos como Rio Água Suja, e por este rio acima até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 13º46'S/51º54'W onde deságua o Córrego Areia (Ponto 4); daí, segue-se o Córrego Areia acima até a confluência do Córrego Água Boa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 13º45'S/51º55'W (Ponto 5) e daí pelo Córrego Água Boa acima até a ponte sobre este córrego, na BR-158, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 13º46'S/52º02'W (Ponto 6).

Limite Oeste : Da retrocitada ponte, retorna-se ao ponto de origem da descrição através de linhas secas, com as seguintes distâncias e azimutes verdadeiros: Do ponto 6 com azimute de 19º00' e distância de 11.750m, chega-se ao ponto 7 (coordenadas geográficas aproximadas de 13º40'S/52º00'W); daí com azimute de 68º45' e distância de 5.500m chega-se ao ponto 8 (coordenadas geográficas aproximadas de 13º39'S/51º57'W); daí com azimute de 14º33' e distância de 49.555m chega se ao ponto inicial deste descritivo (nº 1) de coordenadas geográficas aproximadas de 13º13'S/51º50'W.

Art . 3º Caberá à Fundação Nacional do Índio, promover marcação administrativo da Reserva Indígena Pimentel Barbosa, nos termos do Decreto nº 76.999, de 08 de janeiro de 1976, observados os limites fixados no artigo 2º deste Decreto.

Art . 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1980