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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976

 

Inclui o Aeroporto Eduardo Gomes entre os aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto n. 74924 de 21 de novembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Aeroporto Eduardo Gomes será aberto ao tráfego público na data de sua homologação.

Art. 2º. Fica suprimido do artigo 1º do Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, na data de homologação do Aeroporto Eduardo Gomes, o Aeroporto de Ponta Pelada, em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1976