Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.824, DE 4 DE JUNHO DE 1975

Extingue as Coordenações Regionais do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Ficam extintas as Coordenações Regionais do Ministério da Agricultura, a que se referem os Decretos nºs 68.593 e 68.594, ambos de 6 de maio de 1971.

Art . 2º Os servidores em exercício nas Coordenações, ora extintas, serão redistribuídos, na forma da legislação em vigor, ouvidos os respectivos órgãos de origem.

Art . 3º Os cargos em comissão, Código DAS-101.1, classificados pelo Decreto nº 74.805, de 1º de novembro de 1974 e as funções gratificadas, constantes das relações aprovadas pelo Decreto nº 70.756, de 23 de junho de 1972, nas partes referentes às aludidas Coordenações Regionais e Representações da Consultoria Jurídica junto às mesmas Coordenações, poderão ser transformados, reclassificados ou extintos, na forma da legislação pertinente.

Art . 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso