Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.371, DE 14 DE fevereiRO DE 1975

Dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 7.° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP n° 662, de 1975,

DECRETA: