Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 73.956, DE 18 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, 3.967, de 5 de outubro de 1961, 4.069, de 11 de junho de 1962, e 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do Processo nº 415-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art . 1º Ficam retificados, na forma das relações nominais anexas, os enquadramentos do pessoal do Ministério da Agricultura, aprovados pelos Decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, 62.356, de 6 de março de 1968, 65.876, de 16 de dezembro de 1969, e 65.878, também de 16 de dezembro de 1969, com alterações posteriores, considerando-se alterados os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.

Art . 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 62.356, de 6 de março de 1968, alterados pelos de números 65.587, de 21 de outubro de 1969, e 72.324, de 31 de maio de 1973, para os servidores amparados pelas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, e 4.345, de 26 de junho de 1964, do Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969, alterado pelos de números 69.116, de 24 de agosto de 1971, 71.109, de 15 de setembro de 1972, 72.207, de 10 de maio de 1973, para os servidores amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961; e do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, alterado pelos de números 67.028, de 10 de agosto de 1970, 69.309, de 5 de outubro de 1971, 69.800, de 15 de dezembro de 1971, 71.109, de 15 de setembro de 1972, e 72.207, de 10 de maio de 1973, para os servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1974

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicado no D. O. de 19 de abril de 1974.

 

 

RELAÇAO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 73.956, DE 18 DE ABRIL DE 1974

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

QUADRO DE PESSOAL

I - Parte Permanente

Classe: Trabalhador

Código: GL-402.1

8.829 cargos

Incluir:

8.829. Otto Stadicoski (read. p/ tratorista Diário Oficial de 15-9-64)

Série de Classes: Veterinário

Código: TC-1001.22.C

124 cargos

Incluir:

124. Eloy Hardiman Cavalcanti de Albuquerque

II - Parte Especial

a) Aplicação do art. 2º da Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961.

Classe: Servente

Código: GL-104.5

81 cargos

Incluir:

81. Genuína Chaves da Rocha

Série de Classes: Guarda

Código: GL-203.8.A

17 cargos

Excluir:

15. Honório Francisco Chaves (Decreto nº 69.116-71)

b) Aplicação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de julho de 1962.

Classe: Escrevente-Datilográfo

Código: AF-204.7

575 cargos

Incluir:

301. Francisca Lima de Souza

Série de Classe: Guarda

Código: GL-203.8.A

208 cargos

Incluir:

42. Honório Francisco Chaves

Classe: Trabalhador

Código: GL-402.1

1.627 cargos

Excluir:

220. Cândido Barreto de Souza (Decreto 65.878-69)

Classe: Auxiliar Rural

Código: P-209.3

368 cargos

Incluir:

368. Cândido Barreto de Souza

Série de Classes: Cirurgião Dentista

Código: TC-901.17.A

36 cargos

Incluir:

2. Rômulo Cavalcanti dos Santos

Assistente Jurídico

4 cargos

Incluir:

4. João da Costa Ribeiro (falecido em 12-11-65)

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