Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 72.455 DE 11 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, atingido pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista decisão do Tribunal Federal de Recursos,

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecido, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, o cargo de Classificador de Produtos Animais e Vegetais. P.602.12.A, antes ocupado pelo servidor Amauri Araújo de Castro, resultante do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, pela Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e nele reintegrado, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, por força do estatuído no Acórdão do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1 de março de 1968 os efeitos da reintegração de que se trata, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1973

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