Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 71.771, DE 29 DE JANEIRO DE 1973

Altera o Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 11 e seus parágrafos, do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971 , passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11. A Comissão Nacional de Moral e Civismo funcionará em caráter permanente para cumprimento das atribuições previstas no artigo 10 e terá a seguinte constituição: Presidência, com o respectivo Gabinete; Vice-Presidência; Assessoria Técnica; Secretaria-Geral; Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina; Setor de Currículos e Programas Básicos; Setor de Exames de Livros Didáticos; e ainda os 5 (cinco) Serviços seguintes: Serviço de Relações Públicas; Serviço de Assessoria de Jurisprudência; Serviço de Documentação e Publicações; Serviço de Administração; e Serviço de Comunicações.

§ 1º Cada Setor terá um Dirigente, membro da Comissão Nacional de Moral e Civismo, e um Secretário, servidor público.

§ 2º O Serviço de Relações Públicas vincular-se-á ao Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina.

§ 3º A Assessoria Técnica será coordenada por um Assessor-Chefe."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1973