Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 70.938, DE 4 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7-2-68, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista decisão do Tribunal Federal de Recursos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam restabelecidos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pelos funcionários constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, através das Resoluções nºs 146, de 8 de abril, e 174 de 30 de agosto de 1963, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e neles reintegrados, de acordo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, os referidos funcionários que, tendo sido excluídos do mencionado enquadramento provisório, pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo de nº 62.310, de 23 do mesmo mês e ano, foram beneficiados por Acórdão do Tribunal Federal de Recursos, conforme publicação no Diário da Justiça de 25 de abril de 1972.

Art. 2º Os ocupantes da Classe de Estatístico, TC-1401.17, passam a perceber seus vencimentos pelo nível 20-A, a partir de 1º de junho de 1964 (artigos 9º e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964).

Art. 3º As disposições deste Decreto não homologam situações que, em face de sindicâncias ou inquérito administrativos a ser instaurado nos termos da decisão judicial, venham a se revelar ilegais ou incompatíveis com os interesses do serviço público.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1972

 

 

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 70.938, DE 4 DE AGOSTO DE 1972.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

QUADRO DE PESSOAL - Parte Especial

(Parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11-6-62)

série de Classes: Oficial de Administração

Código: AF-201.12.A

1. Ivan Amâncio Vaz da Costa

2. Jaire Formighieri de Almeida

3. João Felinto de Oliveira Neto

4. Raimunda Mendonça de Souza

5. Sérgio Ribeiro Costa

Série de Classes: Escriturário

Código: AF-202.8.A

1. Flávio Luiz Lopes

2. José Herbert Gomes Schmidt

3. Ricardo Silveira dos Santos

Classe: Escrevente-Datilografo

Código: AF-204.7

1. Yvone Domingas Grimaldi

2. Madalena Guterres Sassen

3. Rosilda da Silva Heluy

Série de Classes: Datilografo

Código: AF-503.7.A

1. Adercides de Oliveira Machado

2. Adir Souza da Silva

3. Antônio do Perpétuo Socorro Lobo Elípio

4. Carlos Luiz Soares

Série de Classes: Motorista

Código: CT-401.8.A

1. João Brilhante Paiva

2. Manoel Andrade da Costa

Classe: Servente

Código: GL-104.5

1. Raimundo Felix

Classe: Auxiliar de Inspeção Sanitária e Rural

Código: P-204.8

1. Cláudio Santos da Costa

Classe: Estatístico

Código: TC-1401.17

1. César Raymundo Pereira Giraldes

2. Helena Alves do Rego

3. José Geraldo Barbosa de Oliveira

4. Merine mariam França Gomes

5. Olympio Egydio Gomes

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