Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 67.430, DE 21 DE OUTUBRO DE 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item lll, da Constituição, e de acôrdo com o artigo ll da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura e classificação provisoriamente as funções gratificadas constantes do anexo, previsto no Regimento Interno das Consultoria Jurídica, aprovado pela Portaria nº 358, de 9 de setembro de 1970, do Ministro da Agricultura.

Art. 2º Ficam reclassificadas respectivamente, nos símbolos 10-P e 4-F, as funções gratificadas de Auxiliar e Secretário da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura, constante da tabela anexa ao Decreto nº 53.744, de 20 de março de 1964.

Art. 3º A despesa com execução dêste Decreto será realizado pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima