Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 67.373, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do Quadro de Pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, o servidor: José de Agrela Braga, Armazenista, código AF-102.10.B.

Art. 2º A Superintendência Nacional do Abastecimento remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor de que trata o presente Decreto.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

Júlio Barata