Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 62.798, de 31de MAIO de 1968

Cria no Ministério da Agricultura o Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas para revisão da estrutura dos serviços de extensão rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É criado, no Ministério da Agricultura, um Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor as medidas necessárias à reestruturação dos serviços de extensão rural de acôrdo com os princípios estabelecidos no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com a Reforma Administrativa implantada no referido Ministério.            (Vide Decreto n. 63.097, de 1968)

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelo Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, que o presidirá e coordenará, pelo Diretor do Departamento de Cooperativismo e Extensão Rural do INDA, pelo Diretor de Planejamento do IBRA, pelo Diretor do Escritório Central de Planejamento - ECEPLAN - do Ministério da Agricultura, por um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e um da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Grupo apresente as conclusões a que tiver chegado e as proposições decorrentes dos estudos ora determinados.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1968*

 

 

 

 

 

 

 

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