Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 51.068, DE 27 DE JULHO DE 1961

Altera o Decreto nº 49.539, de 15 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º do Decreto nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

DECRETA:

Art . 1º As tabelas de representação a que se refere o artigo 15, parágrafo 2º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, aprovadas, para o exercício de 1961, pelo Decreto número 49.539, de 15 de dezembro de 1960, de acôrdo com o Decreto número 47.693, de 20 de janeiro de 1960, e com as alterações dos Decretos nºs 47.905 e 47.906, de 11 de março de 1960, 48.150, de 4 de março de 1960, 49.173, de 1º de novembro de 1960, 49.531 e 49.532, de 14 de dezembro de 1960, passam a vigorara com as seguintes alterações:

I, Os seguintes postos ficam incluídos:

a) Rabat, na coluna C das Tabelas I, II e III;

b) Tunis, na coluna C das tabela I, II e III;

c) Lagos, na coluna E das Tabelas I, II e III;

d) Dacar, na coluna E das Tabelas I e II;

e) Pôrto Novo, na coluna E das Tabelas I, II e III;

f) Lourenço Marques na coluna D das Tabelas II e III;

g) Luanda, na coluna D da Tabela II.

II, Argel, Casablanca e Tânger passam da coluna A para a coluna B da Tabela III.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1961.

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