Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.908, de 12 de JANEIRO de 1961

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Técnico Agrícola, com o respectivo ocupante, Maximino Carvalho, da lotação permanente da Inspetoria Regional, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação do Instituto de ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.            (Vide Decreto n. 49.804, de 1960)          (Vide Decreto n. 49.909, de 1961)            (Vide Decreto n. 49.837, de 1961)

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961

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Não remover!