Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.173, DE 1º DE novembro DE 1960

Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

Decreta:

Art . 1º Fica incluída na coluna E Tabela I de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário na Legação do Brasil em Gana.

Art . 2º Ficam incluídas na coluna E da Tabela III de Representação aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários na Legação do Brasil em Gana.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.11.1960

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