Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.502, de 11 de JULHO de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:

a) um da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Delio Cunha Carvalho, da lotação permanente da Comissão Permanente de Revenda de Material para igual lotação da Divisão do Material;

b) um da carreira de Auxiliar de Portaria, como respectivo ocupante, Aquilino da Costa Ferreira, da lotação suplementar da Comissão Permanente de Revenda de Material, para igual lotação da Divisão do Material.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960 e retificado em 21.7.1960

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Não remover!