Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 48.032, de 5 de abril de 1960

Retifica o Decreto nº 47.621, de 15 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica retificada para Escola Nacional de Agronomia a a denominação de Escola Nacional de Agronomia e Veterinária constante do art. 1º do Decreto nº 47.621, de 15 de janeiro de 1960, que dispõe sôbre transferência de função, com ocupante de T.N.E.E.M. do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  6.4.1960

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Não remover!