Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.000, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Artífice, referência 21, ocupada por João Leopoldino da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Sede do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do mesmo Centro;

II - uma (1) função de Sondador, referência 22, ocupada por Paulo Stefaniack, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da turma de Barbosas, Paraná, para idêntica tabela da turma de Gravataí, no Rio Grande do Sul, ambas da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional de Produção Mineral; e

III - uma (1) função de Trabalhador, referência 19, ocupada por Albertino Nery Barcelos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica Tabela da Divisão do Material, do Departamento de Administração.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1959

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Não remover!