Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.818, de 15 de setembro de 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de prático Rural, ocupado por José de Oliveira Miranda, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Sericultura, em Barbacena, da Divisão de Fomento da Produção Animal, para igual lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959

 

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Não remover!