Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.078, DE 19 DE maio DE 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,

decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativos, com respectivo ocupaste, Francisco Rodrigues de Magalhães da lotação permanente da Sede da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Escola Fluminense de Medicina Veterinária, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de 19 de maio de 1959. 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959

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Não remover!