Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43.700, DE 7 DE MAIO DE 1958

Transfere sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérico-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Mestre Artífice, referência 22, ocupada por Milton Lages, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica Tabela da Inspetoria Regional em São Paulo, do Serviço de Expansão do Trigo;

II - uma (1) função de Coletor de Amostras referência 19, ocupada por João de Deus Magalhães, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Estação de Enologia, em Parreiras no Estado de Minas Gerais, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Estação de Enologia em Jundiaí, no Estado de São Paulo, do mesmo, Instituto Serviço;

III - uma (1) função de Atendente, referência 20, ocupada por Mário Cabral da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para a Divisão de Orçamento, do Departamento de Administração;

IV - uma (1) função de Mestre, referência 19, ocupada por Fausto Moreira Barros, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional, em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica Tabela da Inspetoria Regional em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do mesmo Departamento;

V - uma (1) função de Artífice, referência 21, excedente, ocupada por João Leopoldino da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do mesmo Centro, também, em caráter excedente; e

VI - uma (1) função de Mestre Especializado, referência 22, ocupada por Délio Cardoso Gouvêa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Superintendência de Edifícios e Parques, do mesmo Centro.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1958

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!