Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.658, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Walter de Andrade, uma função de Mestre Artífice, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria do Instituto Agronômico do Norte para idêntica Tabela da Divisão do Material, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1957

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Não remover!