Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.656, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Trabalhador Rural, referência 19, ocupada por Antonio de Alencar Rangel, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Estação Experimental de Belém, no Estado do Pará, do Instituto Agronômico do Norte, para idêntica tabela do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola, ambas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;

II - duas (2) funções de Artífice, referências 20 e 19, ocupadas por Valentim Fernandes de Almeida Filho e Friederick Theodor Eduard Fuhnen, respectivamente, das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Instituto de Zootecnia, do Departamento Nacional da Produção Animal, e da extinta Divisão de Terras e Colonização – Diretoria, para idêntica tabela da Divisão de Obras do Departamento de Administração;

III - uma (1) função de Trabalhador, referência 19, ocupada por Waldir Rodrigues Dias, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Núcleo Colonial de Tinguá, Estado do Rio de Janeiro, da extinta Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Pôsto de Análises de Vinho em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;

IV - uma (1) função de Auxiliar de Apicultor, referência 19, ocupada por Diocles Lins Caldas, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica “João Coimbra”, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica tabela do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; e

V - uma (1) função do Artífice, referência 17, ocupada por Irakena Nunes Weber, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Mineral - Turma da Diretoria - do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela da Divisão de Geologia e Mineralogia, do mesmo Departamento.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1957

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