Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.032, DE 13 DE agOsto DE 1957

Acresce ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, função de direção ou de natureza técnica na Companhia de Eletricidade de Manaus, quando exercida por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951,

decreta:

Art . 1º É acrescida ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito do disposto nos arts. 24, letra e , e 29, letra I , Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, função de direção ou de natureza técnica na Companhia de Eletricidade de Manaus, quando exercida por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITsCHEK

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

José Maria Alkmim

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1957

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