Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 41.749, DE 3 DE JULHO DE 1957

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Agrônomo Fitossanitarista, com o respectivo ocupante, Edgar da Silveira Caldeira, da lotação permanente da Inspetoria Regional, em Salvador, Estado da Bahia, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da sêde da mesma Divisão.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1957

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Não remover!