Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.960, DE 2 DE AGÔSTO DE 1954

Fica a lotação de cargos de Adidos Aeronáuticos junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o que estabelece o art. 1º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 10 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art . 1º A lotação de Adidos Aeronáuticos e seus Adjuntos junto às representações diplomáticas brasileira no exterior é alterada para a seguinte:

Adido Aeronáuticos:

1, Brigadeiro-do-Ar ou Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:

a) Argentino;

b) Estados Unidos da América do Norte;

c) França, Espanha.

2 - Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:

a) Canadá;

b) Chile;

c) Inglaterra;

d) Paraguai;

e) Peru;

f) Suécia;

g) Uruguai;

h) Venezuela.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO Vargas

Vicente Ráo

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  de 2.8.1954

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