Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.580, de 12 de NOVEMBRO de 1953

Altera lotação de repartição atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art 1º Fica alterada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura , pago a carreira de Agrônomo da lotação permanente da Rede Experimentação Agrícola para Diretoria Nacional de pesquisa Agronômicas do centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro em 12 de novembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 2.10.1953

 

 

 

 

 

 

Não remover!