Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 33.279, de 13 de JULHO de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Classificador de Produtos Vegetais, da lotação permanente da Agência do Estado do Maranhão do Serviço de Economia Rural para igual lotação da Agência do Estado do Paraná do mesmo Serviço.

Art. 2º Êste decreto entrará vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 15.7.1953

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