Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.161, DE 21 DE JULHO DE 1952

Altera a redação da letra “b”, do item II, do art. 5º do Regulamento para Concessão de Subvenção aos Aeroclubes e Escolas de Aviação Civil.

O PRESIDENTE DA República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º A letra “ b ”, do item II, do art. 5º do Regulamento para concessão de Subvenção aos Aeroclupes e Escolas de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto n. 11.278, de 8 de janeiro de 1943 passa a ter a seguinte redação:

“b) , Ter mais de 19 anos e menos de 30 anos”.

Art . 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

GETULIO VARGAS

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1952

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