Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.754, de 14 de ABRIL de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição, que lhe confere o artigo 87, item !, da constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de serem transferidos para a lotação permanente da Divisão de Obras do Departamento de Administração, três cargos de Engenheiro com os respectivos ocupantes, José Fernandes Pereira, Paulo de Casteia e Mário Faustino Pôrto Filho, o primeiro da lotação permanente da Divisão do Material do deferido Departamento de Administração e os dois últimos de igual lotação da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir da data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.4.1952

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Não remover!