Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 27.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre a gratificação de representação que cabe ao Membro brasileiro eleito para o Comitê de Direito Internacional das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 120, item V, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939,

resolve:

Art . 1º Fica incluída, na letra B da Tabela I, anexa ao Decreto número 26.157, de 6 de janeiro de 1949, na designação de Ministro Plenipotenciário, a gratificação de representação de Cr$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil cruzeiros), para o Membro brasileiro eleito para a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas.

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 6 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1949

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