Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.678, DE 16 DE MARÇO DE 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estação Experimental de Pelotas, para igual Tabela do Instituto Agronômico do Sul, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com a respectiva dotação orçamentária, uma função de laboratorista, referência IX, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estação Experimental de Pelotas, para idêntica Tabela do Instituto Agronômico do Sul, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Ernani de Morais.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

 Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 18/03/1948

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Não remover!