Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 22.752, de 11 de MARÇO de 1947

Transforma função de extranumerário-mensalista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica transformada em  de Escriturário, referência XXI, e incluída na Tabela Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, uma função de atuário, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerária-mensalista da mesma Divisão.

Parágrafo único. Essa função continuará preenchida pelo atual ocupante.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947

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