Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 22.472, de 20 de janeiro de 1947

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item  I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica alterada a lotação numérica do Quadro Permanente  do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:

I  - Na carreira de Agrônomo:

Transferir sete cargos para a Seção de Fomento Agrícola no Estado do Pará, da Divião de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal,sendo;um da Superintendência  de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; um do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; um da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário; um da Diretoria da Divião de Fomento da Produção Animal , do Departamento Nacional da Produção Animal; e três da Diretoria do Serviço Florestal.

II – Na carreira de Biologista:

Transferir um cargo da Diretoria da Divião de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal; para a Inspetoria Regional de Pôrto Alegre, da mesma Divisão.

Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1947

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