Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.886, DE 30 DE SETEMBRO DE 1946

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:

I - Nas carreiras de dactilógrafo e Escriturário, a lotação do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, passa a ser de seis cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e 5 cargos permanentes na carreira de Escriturário;

II - na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração, passa a ser de 7 cargos permanentes;

III - nas carreiras de Oficial Administrativo e Contínuo, a lotação da Divisão do Material, do Departamento de Administração, passa a ser de dezenove cargos permanentes na carreira de Oficial Administrativo e de dezoitos cargos suplementares na carreira de Contínuo;

IV - na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ser de cinco cargos permanentes;

V - na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Seção de Expediente e Contabilidade, do Departamento Nacional da Produção Animal, passa a ser de oito cargos permanentes;

VI - na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, passa a ser de cinquenta e três cargos permanentes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 1946; 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1946

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