Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.406, DE 9 DE JULHO DE 1946

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela de Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura, uma função de escriturário, referência XVI.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Auto Célio Mota.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de julho de 1946.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1946

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